Divulgação

Plano de Actividades

Tem como actividade principal a dança de Angola.
Dança recreativa de exibição individual ou em grupo tais como:
Kizomba, kuduro, Semba, Kabetula, Kazukuta e Rebita.
Actividades culturais e educativas com crianças, jovens e adultos.
Aulas de kizomba , semba e Rebita sábados as 15:30
Aulas de kuduro,kabetula e kazukuta as quartas feiras 18:30

Certificado de admissibilidade

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/novos-impressos-do-rnpc/downloadFile/attachedFile_f0/RNPC_Mod1.pdf

Corpos Sociais

Direcção

Presidente -Miguel Caetano

Vice-Presidente -Claudina Panzo
Secretário -Sonia Santos
Tesoureiro -Célia António
Vogal -


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Conselho Fiscal

Presidente -Isabel Custódio
Vogal -Jorge Barros
Vogal -David Panzo




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Mesa da Assembleia Geral
Presidente -Venancio José
1º Secretário -Eunice Bastos
2º Secretário -Madalena Livongue

Convocatória da Assembleia Geral


Convocatória


Nos termos do artº 8 dos Estatutos da Associação ADM convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia 18 de de julho , pe-las 15 H 30 , na rua do colaride nº 17 2ºfrente , com a seguinte Agenda de Trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Aprovação dos estatutos
2.3. Eleição dos corpos sociais para o ano de 2012 ;
2.4. Apreciação e votação do plano de actividades e o respectivo e o orçamento para o ano 2012 .

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Miguel Caetano.

Estatutos


Artigo lº
A Associação Dance Mwangolé também designada abreviadamente por ADM congrega e representa um conjunto de Angolanos que gostam da cultura e dança no seu de origem.
Artigo 2º
A ADM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A ADM tem a sua sede social na rua do colaride, nª17 2º frente na freguesia, do Cacém concelho de Sintra.
Artigo 4º
A ADM exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da ADM:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Angolanos possam cumprir integralmente a sua missão de divulgar dança de Angola para todo o Mundo;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do Angolano;
c) Propugnar por estilos de dança no ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana que é o Angolano.
Artigo 6º
Compete à ADM:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos Angolanos na sua posição relativa à promover a dança e cultura do povo Angolano;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da ADM;
c) Promover e cooperar em iniciativas da ADM, sobretudo na área dança e cultura no carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Cultura em Portugal

Capítulo Segundo
Dos associados


Artigo 7º
São associados da ADM as crianças, os jovens e idosos que voluntariamente se inscrevem na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da ADM;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da ADM;
c) Utilizar os serviços da ADM para a resolução dos problemas relativos aos seus associados dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da ADM.
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da ADM;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os membros que deixam d de estar matriculados na ADM;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.


Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais


Artigo 11º
São Órgãos Sociais da ADM: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia-geral, o Conselho Executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
Artigo 13º
A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 15º
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16º
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de dez dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da ADM em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a ADM;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
A ADM será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Artigo 20º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a ADM;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da ADM;
d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a ADM;
f) Propor à assembleia-geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.


Capítulo Quarto
Do regime financeiro


Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da ADM:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 26º
A ADM só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da ADM serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da ADM, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.







Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias


Artigo 29º
O ano social da ADM principia em Janeiro e termina em trinta de Dezembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela ADM e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Objectivos

-Proporcionar às crianças, aos jovens e aos idosos um espaço de aprendizagem e desenvolvimento das suas competências, sociais, pessoais e afectivas.
-Divulgar e valorizar a dança Angolana
-Organizar oficinas para ensino da dança Angolana
-Promover estratégias da divulgação da dança Angolana junto da comunidade África residente em Portugal
Organizar eventos que promovam a dança Africana dos meios de comunicação social

Missão

Esta associação foi criada com o objectivo de divulgar, promover a dança de Angola com intuito de fazer com que as pessoas em todo o Mundo tenham conhecimento, e também para que as crianças, jovens e idosos tenham maior interesse na cultura Angolana nos dançares do nosso povo.